O ITR é um imposto federal anual, similar ao IPTU, só que voltado para propriedades rurais. A princípio, este tributo é obrigatório para:
pessoas físicas proprietárias; pessoas jurídicas proprietárias; titulares de domínio útil; pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive posse por usucapião.
O ICMS é o imposto de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias.
Pode ser recuperado em alguns estados. Dessa forma, tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica são contribuintes do ICMS. No entanto, por ser um imposto de competência estadual, as alíquotas do ICMS podem variar conforme a localidade.
Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural, ou seja, é parecido com o INSS, mas voltado para os trabalhadores rurais. Logo, esse tributo é obrigatório e precisa ser feito em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais.
A princípio, a alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita. Por outro lado, a não apresentação do livro caixa do seu negócio preenchido corretamente gera a cobrança de uma alíquota de 20% sobre a receita bruta.