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Como fazer o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, que substituirá a DAP?

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  • Como fazer o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, que substituirá a DAP?
Publicado por Felipe Santos

 

Data do post: 26 de agosto de 2022

Categorias do post: Agricultura Familiar, Blog, Crédito Agricultura Familiar, Produtor Rural Legalizado

Temas do post: agricultura familiar, Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, CAF, Como fazer o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, Produtor Rural, produtor rural legalizado, Pronaf

Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá gradativamente a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Atualmente, a DAP é o documento que identifica os agricultores familiares, qualifica as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e suas associações organizacionais de pessoas jurídicas. Assim, ela possibilita o acesso às políticas públicas do governo federal.

Porém, ela será substituída pelo CAF, tendo como prazo final de adaptação em 2023. Deste modo, é fundamental que você, produtor rural, faça o cadastro nacional da agricultura familiar o mais rápido possível, para já ficar atualizado.

Veja a seguir o passo a passo para solicitar o CAF, que substituirá a DAP:

Diferença entre CAF e DAP:

Primordialmente, as principais diferenças entre o CAF e a DAP referem-se aos requisitos exigidos para a identificação dos beneficiários. Assim, as condições  não serão mais baseadas nos critérios estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), como, por exemplo, a limitação da renda bruta da UFPA.

Além disso, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar, superando o limite atual de apenas 2 titulares. Igualmente, permitirá o ingresso das prefeituras municipais na sua rede emissora, ampliando os pontos de atendimento ao público interessado em realizar a inscrição.

Quem precisa emitir o CAF?

A princípio, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será um requisito básico para que agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. Em resumo, ele possibilita o acesso a diversas políticas públicas voltadas à promoção e geração de renda para a agricultura familiar e substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Assim, o CAF é destinado a todos os que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006

  • Agricultores familiares,
  • Pescadores artesanais;
  • Aquicultores;
  • Silvicultores;
  • Extrativistas;
  • Quilombolas;
  • Assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Empreendedores familiares rurais; e
  • Formas associativas da agricultura familiar.
  • Por fim, os integrantes de Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), dos Empreendimentos Familiares Rurais que exploram imóvel agrário localizado em área urbana e periurbana.

Afinal, quais os benefícios do Cadastro Nacional da agricultura Familiar?

Já fez sua inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar? Agora, você poderá ter acesso a diversas vantagens, como:

  • Acesso ao programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf
  • Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
  • Seguro da Agricultura Familiar (SEAF)
  • Garantia-Safra
  • Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM)
  • Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF)
  • Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
  • Programa Nacional de Proteção e Uso do Biodiesel (PNPB)
  • Beneficiário Especial da Previdência Social
  • Aposentadoria Rural (Funrural)
  • Auxílio Emergencial Financeiro
  • Programa Minha Casa Minha Vida Rural
  • Plano Brasil Sem Miséria – Rota da Inclusão Produtiva Rural
  • Cotas em Escolas Profissionalizantes (CEFET)
  • Finalmente, você também terá mais facilidade ao Crédito Rápido da Nagro

Como fazer o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar?

Primeiramente, o produtor rural precisa passar por uma triagem. Ou seja, nesta etapa a documentação obrigatória será verificada. Deste modo, o produtor saberá se ele se enquadra nos requisitos básicos exigidos.

Portanto, para passar pela triagem o agricultor deve dirigir-se presencialmente a entidade cadastradora do CAF do município.

Mas, atenção!

Atualmente, o Serviço de Inscrição no CAF será implementado de forma gradativa e regionalizada.

Então, para saber se o serviço já está funcionando em seu município, consulte o link:  https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf. 

Em seguida, clique no item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?”. Lá estará disponível a listagem, por UF, também, está a lista das entidades cadastradoras da Rede CAF.

Documentação

Primordialmente, a documentação em comum para todos os casos é:

  • Para a Unidade Familiar de Produção Agrária:
    a) cópia da documentação pessoal;
    b) documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse;
    c) documentação comprobatória de renda;

A relação detalhada da documentação necessária poderá ser encontrada em
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf

  • Para os empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar:
    a) CNPJ;
    b) documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica;
    c) cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes.

Mas, pode ocorrer de ser solicitado mais documentos. Por isso, confira a relação detalhada da documentação necessária em
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf

Contudo, se o cadastro for de uma unidade familiar, a documentação será diferente. Confira:

– Documentação de todos os membros da Unidade Familiar, inclusive os menores de idade com CPF;

– todas as áreas explorada(s) pela Un. Familiar;

– membros da família que são mão de obra da Un. Familiar;

– renda de todos os membros da Un. Familiar;

– Endereço de localização da Un. Familiar; e

– Endereço residencial, contatos telefônicos e e-mails.

Por fim, será realizado o upload da documentação comprobatória das informações declaradas.

Vale lembrar que em ambos os casos, a solicitação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar só é realizado presencialmente!

Gostou desse post? Essas informações te ajudaram? Comente aqui o que você achou!

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Felipe Santos
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