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Publicado por Felipe Santos

 

Data do post: 1 de fevereiro de 2022

Categorias do post: AgFintechs, Blog, Finanças, Nagro Crédito Agro

Temas do post: #agro, #agronegocio, Crédito Nagro, Crédito Para Produtor Rural, financiamento rural, Nagro é confiável, Títulos de crédito do agronegócio

Conheça os 7 títulos de crédito do agronegócio e para que servem

Você sabia que os títulos de crédito do agronegócio contribuem para uma maior oferta de financiamento para o produtor rural?

Além disso, eles também são usados para o desenvolvimento da fazenda e para beneficiamento da produção, como fábricas e indústrias rurais.  Nesse sentido, se você é produtor rural é importante entender um pouco sobre esse universo. Por isso, continue a leitura e conheça os 7 títulos de crédito do agronegócio e para que servem:

O que são e para que servem os títulos de crédito do agronegócio?

A princípio, os títulos de crédito possibilitam que o produtor rural consiga recursos financeiros em instituições privadas. Ou seja, facilitam o acesso a crédito rural, dando mais opções além das linhas de incentivo do governo.

Assim, você pode conseguir usufruir dos títulos através das AgFintechs, as empresas do agronegócio que disponibilizam crédito rural. E como usar o dinheiro vindo dos títulos? Veja a seguir as situações que permitem a utilização:

  • Custeio da produção e comercialização;
  • Investimentos em tecnologia e inovação;
  • Geração de energia limpa e outras práticas sustentáveis;
  • Construção e ampliação de armazéns, dentre outros.

Quais são os títulos de crédito do agronegócio?

Atualmente, existem 7 títulos de crédito do agronegócio, sendo: CPR, CDA/WA, CDCA, LCA, CRA e o mais recente, FIAGRO. 

Eles foram instituídos por meio das Leis nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, e nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004. Contudo, existem diferenças entre eles e cada um atende a necessidades diferentes. Confira mais detalhes sobre eles abaixo:

1. CPR – (Cédula de Produto Rural)

A CPR (Cédula de Produto Rural) foi criada pela Nº 8.929 de 1994. Então, trata-se de um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário. Deste modo, a emissão ocorre pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas.

Atualmente, a CPR viabiliza o financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, pois permite que seu emissor consiga recursos para o desenvolvimento de suas produções rurais ou empreendimentos.

Logo, podemos afirmar que é um título cambial negociável em mercado de balcão organizado, como a B3 (bolsa de valores brasileira). Existem duas situações para a emissão da cédula:

CPR Física: sua liquidação se dá através da entrega do produto pelo emitente na quantidade e qualidade descritas na cédula.

CPR Financeira: criada pela Lei Nº 10.200 de 2001, a modalidade da CPR Financeira funciona ao contrário da CPR física. Logo, seu pagamento ocorre através da liquidação financeira, no vencimento, do valor discriminado na cédula.

Como emitir uma CPR com registro na B3?

Você pode registrar a CPR direto na B3 usando o AgRisk, uma plataforma completa para análise de crédito e risco do agronegócio.

2. CDA – (Certificado de Depósito Agropecuário) 

O CDA (Certificado de Depósito Agropecuário) é uma promessa de entrega futura de produtos agropecuários, derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico depositados. Igualmente, esses produtos ficam depositados em armazéns certificados pelo governo. 

3. WA – (Warrant Agropecuário)

Primordialmente, podemos definir a WA (ou Warrant Agropecuário) como o pagamento em dinheiro que dá direito de penhor sobre o CDA e sobre o produto nele descrito.  

Por isso, o CDA e o WA são emitidos sempre em conjunto, após a solicitação do depositante.  Portanto, o uso do CDA e WA é voltado para a comercialização ou uso em empréstimos pelos produtores rurais. Todavia, constituem executivos extrajudiciais, ou seja, caso não ocorra o pagamento, o título pode ser judicializado e cobrado pela justiça.

4. CDCA – (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio)

O CDCA é um título de crédito nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro.

Logo, vincula-se a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais (ou suas cooperativas) e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos. 

Deste modo, a emissão do título ocorre exclusivamente por:

  • Cooperativas de produtores rurais;
  • Outras pessoas jurídicas que exerçam atividades de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.
  • Igualmente, pode ser distribuído por oferta pública.

Este ativo é também utilizado como lastro (registro do título de forma que ele fique público) para as operações com LCA.

Por fim, a CDCA influencia bastante na cadeia produtiva do agronegócio. Em suma, é uma porta de entrada do segmento de mercado de capitais, o que favorece o produtor rural através da queda de juros praticados.

5. LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

De antemão, o LCA é uma modalidade de investimento em renda fixa isenta de Imposto de Renda (para Pessoa Física).

Nesse sentido, quando uma pessoa investe em uma LCA, está contribuindo com recursos para que o fornecimento de crédito para produtores rurais.

Portanto, a instituição usa o dinheiro para oferecer linhas de crédito para o agronegócio. Simultaneamente, o investidor recebe o valor da aplicação com correção de juros após um determinado tempo.

E como funciona a emissão desse título de crédito do agronegócio? A emissão do LCA ocorre em CDR, duplicatas e notas promissórias rurais. Igualmente, o valor da LCA precisa ser sempre igual ou inferior ao valor dos direitos creditórios vinculados a ela.

6. CRA – (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)

Semelhante aos títulos de CDCA e LCA, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio também é nominativo e de livre negociação. Logo, promete pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

Porém, a emissão de CRA é realizada apenas por companhias de seguro rural. As securitizadoras realizam operações que transformam ativos com baixa liquidez em valores materiais líquidos e aptos à negociação no mercado.

Bem como, a Lei n.º 11.076/2004 estabelece a vinculação dos CRAs a direitos creditórios de negócios praticados entre produtores rurais. O mesmo vale para cooperativas e terceiros.

Enfim, esses negócios também abrangem financiamentos ou empréstimos relacionados à:

  • Beneficiamento de maquinário agrícola;
  • Comercialização de produtos rurais;
  • Beneficiamento ou industrialização de produtos/insumos agropecuários;
  • Beneficiamento de implementos usados na produção agropecuária.

7. FIAGRO – (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais)

Antigamente, existiam poucas possibilidades de financiamento para o produtor rural, que se resumiam às linhas de crédito vindas do governo. Contudo, desde que as AgFintechs como a Nagro surgiram, o crédito rural foi reinventado. 

Desde então, o produtor rural pôde conseguir financiamento sem ter que esperar meses para o recurso ser liberado. Igualmente, o mercado de investimentos para o agro aumentou, tendo maior peso nas negociações na bolsa de valores.

Assim, surgiu o FiAgro (Fundo de nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), uma junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimentos do agronegócio, sejam eles de natureza imobiliária rural ou de atividades relacionadas a produção do setor.

Com o FiAgro o produtor rural tem acesso a linhas de crédito mais rápidas e com condições mais favoráveis. Além disso, conseguirá financiar sua produção e melhorias na fazenda, o que aumenta o potencial produtivo e consequentemente, os lucros. 

Fonte: Xp Investimentos

O que é FiAgro?

Resumidamente, o FiAgro é uma junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimentos do agronegócio, sejam eles de natureza imobiliária rural ou de atividades relacionadas a produção do setor.

Conclusão:

Como o agronegócio está em constante crescimento, atualmente há mais variedades de oferta de crédito rural. Logo, os títulos de crédito do agronegócio possibilitam mais oportunidades para o produtor rural.

Quais são os principais títulos de crédito do agronegócio?

Os principais títulos de crédito do agronegócio são: CPR (Cédula de produtor rural); CDA – (Certificado de Depósito Agropecuário; WA – (Warrant Agropecuário); CDCA – (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio); CRA – (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e FIAGRO – Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais.

Além disso, agora é possível ter crédito rural com mais rapidez, segurança e sem burocracia. Por exemplo, na Nagro Crédito Rural são utilizados estruturas de títulos de crédito do agronegócio que captam recursos para beneficiar o produtor rural. Assim, é disponibilizado duas linhas de crédito que liberam de R$5 mil até R$750 mil em até 48 horas*.

Para solicitar é fácil, basta acessar www.credito.nagro.com.br, preencha as 5 etapas do formulário e após análise, um de nossos consultores irá entrar em contato com você!

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Felipe Santos
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