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Publicado por Felipe Santos

 

Data do post: 15 de abril de 2022

Categorias do post: Agronegócio, Blog, Crédito Rural, Finanças

Temas do post: #agronegocio, Crédito Para Produtor Rural, declaração imposto de renda, financiamento rural, imposto de renda, imposto de renda produtor rural, Nagro Crédito Rural

Imposto de renda produtor rural

Imposto de Renda Produtor Rural: o que você precisa saber?

O prazo final para a entrega do imposto de renda produtor rural está acabando. Normalmente, a data limite de declaração do IR ocorre no primeiro semestre de cada ano. Contudo, diversos produtores acreditam que estão isentos do pagamento por não atingirem a receita bruta mínima para fazer a declaração. Mas, atenção: existem outras condições que necessitam de declaração, como o valor do patrimônio, por exemplo.

Então, se você ainda não sabe como funciona ou como fazer a declaração de imposto de renda produtor rural, preste atenção a esse texto!

O que é o imposto de renda produtor rural?

A princípio, o Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado sobre a renda dos cidadãos e das empresas, que devem enviar anualmente à Receita Federal uma declaração de todas as suas movimentações financeiras e seu patrimônio. Logo, é similar a um “histórico” de tudo que entrou no caixa do produtor rural e do que saiu também.

Para ajudar o produtor rural na realização da declaração, a Nagro convidou o Márcio Ribeiro, contador e especialista em planejamento tributário para explicar melhor sobre o tema. A transmissão será ao vivo dia 19/04/2022 às 19 horas, participe gratuitamente clicando na imagem abaixo.

Como saber se devo declarar ou não?

Anualmente milhões de brasileiros fazem a declaração do IR. Ou seja, isso inclui também os produtores rurais sujeitos ao tributo. Entretanto, existem diferenciações para o produtor rural pessoa física, com regras específicas que consideram as características do trabalho agrícola. Portanto, para saber se precisa ou não declarar o Imposto de Renda Produtor rural, atente-se a alguns critérios.

  • Rendimento anual bruto advindo da atividade rural: todo produtor rural que alcançou receita bruta anual (de 1° de janeiro a 31 de dezembro) superior a R$ 142.798,50 é obrigado a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal.
  • Bens e investimentos: se o produtor rural não atingiu rendimentos acima de R$142.798,50, mas possui posses que juntas somam mais de R$300 mil, precisa declarar o Imposto de Renda. Quais são essas posses? Imóveis, veículos, saldo em poupança e outras aplicações financeiras, por exemplo.
  • Rendimentos tributáveis: se o produtor rural não se enquadrou em nenhum dos dois itens anteriores, mas recebeu outros rendimentos superiores a R$28.559,70, tem que declarar o I.R. Logo, considere a soma de  salários de carteira assinada. Também, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo para saber se atingiu o valor.
  • Rendimentos isentos: o produtor que receber rendimentos isentos, como valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez, por exemplo, superiores a R$40 mil, tem que declarar.

Também, encaixam-se em rendimentos isentos doações e heranças, restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores. Igualmente, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho, saques do FGTS, entre outros.

– Lucro na venda de bens:

Vendeu algum bem, como um terreno, uma casa, ou até mesmo um veículo (carro ou moto), e teve lucro nesta negociação? Você terá que fazer a declaração de imposto de renda de produtor rural!

Por exemplo, quando o produtor comprou um terreno pelo valor de R$ 80 mil e o vendeu por R$ 130 mil, será obrigado a declarar o I.R, pois lucrou R$ 50 mil.

Regras específicas de imposto de renda produtor rural

Atualmente, existem regras específicas para os produtores rurais na declaração do Imposto de Renda. Logo, essas regras permitem até mesmo a isenção de impostos.

Igualmente, há percentuais diferentes e a possibilidade dos produtores serem isentos de impostos em caso de prejuízo durante o ano. Contudo, para ter direito às regras especiais o produtor rural deve desenvolver atividades que se diferem das comuns. São elas: exploração e extração animal e vegetal, avicultura, suinocultura, entre outras atividades.

Obteve resultado negativo ao longo do ano em sua atividade rural?

Infelizmente, pode ocorrer  do resultado alcançado na atividade rural ao longo do ano ficar em negativo devido a problemas na colheita, causas naturais e entre outros problemas. Contudo, há a possibilidade de os produtores serem isentos de impostos em caso de prejuízo durante o ano. Contudo, para ter direito às regras especiais o produtor deve desenvolver atividades que se diferem das comuns. São elas: exploração e extração animal e vegetal, avicultura, suinocultura, entre outras atividades.

Nesse sentido, se os resultados forem negativos, onde ocorre um prejuízo compensável, para conseguir a isenção de impostos todas as informações devem estar escriturados em Livro Caixa. Além disso, para compensar prejuízos de exercícios anteriores é indicado que o produtor rural use a opção pelo resultado e não arbitramento na ficha de Apuração do Resultado da Atividade Rural.

Pela complexidade do tema, deixe esse trabalho nas mãos de um contador para evitar dor de cabeça!

Como fazer a declaração de I.R?

É indicado que o produtor tenha um livro caixa, onde reúna as notas fiscais de venda de produtos e também as notas fiscais de compra. Igualmente, a melhor opção que o produtor rural pode ter é entrar em contato com um contador para receber orientação.

Por que é indicado um contador? O processo de declaração exige um detalhamento das despesas e custos, e um profissional especializado consegue fazer isso com maestria. Além disso, através da consultoria de um contador é possível evitar problemas com a malha fria. Igualmente, há a possibilidade de até mesmo reduzir a faixa de alíquota de impostos cobrada.

Ainda com dúvidas sobre o tema? 

Leu esse artigo, mas ainda está com dúvidas sobre o imposto de renda produtor rural? Confira dicas preciosas de quem entende do assunto, veja a live “Imposto de Renda Para Produtor Rural e o Livro Caixa: o que você precisa saber?” e tenha as respostas que você precisa!

1 Comments

  1. Quais são os impostos sobre a venda de soja? Conheça os principais disse:
    15 de julho de 2022 às 14:16

    […] produtores pessoa física, a tributação do Imposto de Renda é feita pela escrituração do Livro Caixa com todas as receitas, despesas e […]

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Felipe Santos
Felipe Santos

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