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Emissão de Cafir: passo a passo para ter esse documento sem complicação

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Publicado por Felipe Santos

 

Data do post: 25 de agosto de 2022

Categorias do post: Blog, Dicas Produtividade, Gestão, Produtor Rural Legalizado

Temas do post: Cafir, dap, emissão de cafir, produtor rural legalizado

Produtor rural, a emissão de Cafir é fundamental para comprovar a posse de terra.

Aqui você saberá:

  • Quem precisa inscrever imóvel;
  • Qual o código de verificação;
  • Quais as situações cadastrais
  • Outras informações importantes

O Cafir é o Cadastro de Imóveis Rurais, e precisa ser feito por toda pessoa que possui um imóvel rural. 

Assim, ele possibilita a realização de diversas transações relacionadas à propriedade rural cadastrada. Logo, entender a fundo todos os detalhes desse cadastro é fundamental.

Veja neste artigo o que é o Cafir, para que serve e como obtê-lo. Boa leitura!

O que é a emissão de Cafir

Primeiramente, entenda que o Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil dos imóveis rurais presentes no país. Deste modo, no Cafir sobre os titulares, condôminos ou compossuidores destes imóveis.

Por outro lado, é comum que confundam o ITR com Cafir, mas eles são diferentes. O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas donas de propriedades rurais. O ITR equivale ao IPTU rural e também incide sobre a posse do imóvel.

Igualmente, o produtor rural pode ser isento do ITR quando há algum benefício fiscal previsto por lei, por exemplo. Já o Cafir, é obrigatório para todos aqueles que têm a posse ou o título de imóveis rurais. 

Ou seja, é obrigatório que produtores imunes ou isentos do ITR façam o cadastro.

Em resumo, o Cafir é um cadastro indispensável para fazer as operações transacionais de um imóvel rural, como alterar a titularidade deste imóvel. 

Para que serve o Cafir?

A princípio, a emissão de Cafir serve para a Receita Federal ter o controle dos imóveis rurais existentes no país. Ele também visa proteger os proprietários caso aconteça qualquer problema em sua propriedade.

Além disso, outro importante benefício do Cadastro de Imóveis Rurais é a facilitação para obtenção de financiamentos rurais e bancários, venda do imóvel ou até mesmo a divisão da propriedade rural. 

Ressaltamos que além de fazer a emissão de Cafir, o produtor deve ter o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) para regularizar sua propriedade rural. Afinal, segundo a instrução normativa (IN) RFB Nº2008/2021 isso é obrigatório.

Quem precisa inscrever o imóvel para a emissão de Cafir?

Primordialmente, devem se inscrever no Cafir aqueles que possuem imóvel rural nas seguintes situações:

  • Imóvel rural não cadastrado no Cafir;
  • Aquisição de área parcial de um imóvel rural, que resulte em um novo imóvel rural;
  • Compra de área total ou parcial de imóvel rural pelo Poder Público e suas autarquias, pelas entidades privadas imunes ou decorrente de arrematação em leilão público;
  • Desapropriação de área total ou parcial de imóvel rural por necessidade, ou utilidade pública, ou interesse social, promovida pelo Poder Público ou por pessoa jurídica de direito privado, delegatária, ou concessionária de serviço público.

Como obter o Cafir

A princípio, para obter o CAFIR é preciso fazer ainscrição ou alteração cadastral do eletronicamente por meio do CNIR (Cadastro de Imóveis Rurais). Esse cadastro reúne dados estruturais sobre os imóveis rurais.  

Mas, como acessar o CNIR? Use o login e senha da conta gov.br com a obtenção de selo de confiabilidade de, no mínimo, Nível Prata.

No Cafir Coletor Web, no site da Receita Federal, são feitas as operações abaixo:

  • Alteração de titularidade por alienação total;
  • Cancelamento do cadastro;
  • Reativação do cadastro;
  • Impressão do Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural);
  • Consultar dados do imóvel rural.

Portanto, para emitir o Cafir, é preciso informar o NIRF/CIB do imóvel rural.

Após fazer as solicitações, talvez seja necessário o envio de documentação comprobatória para a análise da Receita Federal. Neste caso, envie a documentação junto a um processo digital aberto no e-CAC.

Para ajudar os produtores rurais, a Receita Federal criou um documento com o passo a passo para abrir o processo no e-CAC. Além disso, ensinaram como anexar a documentação. Após aberto o processo, você deverá anexar os seguintes documentos:

  • Recibo de solicitação de serviço emitido pelo CNIR – quando utilizado o serviço do CNIR;
  • Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural) – no caso de utilização do serviço disponibilizado pelo Coletor Web;
  • Diac (Documento de Informação e atualização do ITR): exclusivamente quando não for possível utilizar o CNIR ou Coletor Web.

Além dos documentos acima mencionados, o recibo de apresentação de candidatura emitido pelo CNIR contém outros documentos. Então, apresente-os no processo.

Dados necessários para o cadastro

Atualmente, para solicitar o registro de uma área rural em Cafir, é necessário ter algumas informações sobre essa área nas proximidades. Abaixo está escrito que informação é essa:

  • Dados do imóvel rural;
  • Endereço ou indicações para a localização do imóvel;
  • Dados do titular do imóvel rural;
  • Endereço de correspondência;
  • Origem do imóvel rural;
  • Os condôminos, caso o imóvel pertença a um condomínio ou composse;
  • Fichas de aquisição; e, se for o caso,
  • A ficha de imune/isento.

Código de identificação Cafir: NIRF ou CIB?

Para cada nova edificação rural cadastrada para emissão de Cafir, há a emissão de um código que identifica aquela área.

Até agosto de 2021, o código de identificação do imóvel rural era o NIRF (Número do Imóvel da Receita Federal). No entanto, devido ao esgotamento dos compostos do NIRF, a Receita Federal alterou o nome e a estrutura do identificador cadastral para Cafir.

O novo diretório se chama CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), completo e contém mais informações cadastrais.

A emissão do NIRF ocorre apenas em caracteres alfanuméricos. O CIB, por outro lado, pode ser composto por letras e números.

Portanto, conforme a Receita Federal, todas as NIRFs emitidas passaram a ser tratadas como CIB. Somente após a emissão do código numérico final será iniciada a emissão do CIB alfanumérico.

Status de registro

O Cafir pode apresentar três status de assinatura: ativa, pendente e cancelada.

Deste modo, o cadastro rural é considerado pendente se houver conflito com os dados cadastrais.

O imóvel também pode estar em estado de pendência se algo der errado em relação à apresentação da DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural).

Por fim, um imóvel rural pode ter seu registro cancelado se o pedido de cancelamento for aprovado ou se o imóvel tiver sido objeto de cancelamento legal.

Como fazer a emissão de Cafir: comprovante de registro

Fazer a emissão de comprovante de registro e acompanhar a evolução do status da emissão de Cafir é muito fácil. O Cafir Simplificado é emitido pela Receita Federal. Nesse sentido, ele contém as principais informações cadastrais do imóvel rural e seu(s) proprietário(s).

Para baixar o Cafir, você precisa ter o número NIRF ou CIB da sua região.

Cafir Web – Simplificado

(Fonte: Receita Federal)

Como consultar Cafir pelo CPF

A emissão do comprovante de inscrição e da situação cadastral dos imóveis rurais pode ser realizada por qualquer pessoa. Para isso, acesse o CNIR com o CPF do titular da propriedade ou CNPJ.

Clique em Menu, e em seguida clique em Meus Imóveis ou Consultar Cafir.

Em seguida, clique na área de “Identificação”. Lá serão mostrados os dados do imóvel e o número de identificação do Cafir, que é o CIB. 

Contudo, se o imóvel tiver alguma pendência cadastral, isso estará visível na seção de “Pendências”.

Conclusão

Você viu que o Cafir é muito importante para ter seu imóvel rural regularizado.

Ou seja, esse documento é solicitado em todas as atividades transacionais relacionadas à propriedade rural, inclusive para situações de imunidade ou isenção do ITR.

Portanto, ao manter atualizado o cadastro da propriedade rural, você evita problemas com transações imobiliárias. Igualmente, tem mais facilidade na obtenção de financiamentos bancários e licenças ambientais. 

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Felipe Santos
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